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Tudo o que você precisa saber para manter uma parentalidade paralela saudável

5 minutos
Diante de um divórcio surgem dúvidas sobre como será a criação dos filhos. Especialmente se você não quiser falar com o seu ex novamente. Para isso existe uma opção: a parentalidade paralela.
Tudo o que você precisa saber para manter uma parentalidade paralela saudável
Escrito por Ana Núñez
Última atualização: 23 agosto, 2022

Terminar um relacionamento quando há filhos envolvidos exige um grande esforço do pai e da mãe para o bem-estar deles. Se a separação foi complicada e você não quer proximidade com o seu ex-parceiro por enquanto, terá que enfrentar uma educação paralela saudável.

Ela é uma boa opção quando a capacidade de comunicação entre os pais está enfraquecida. Por sua vez, nenhum deles está disposto a sacrificar o direito de exercer a paternidade ou a maternidade.

Quem está passando por uma situação semelhante deve saber que existem opções para a continuidade do vínculo. Descubra aqui do que elas se tratam e quais são os mecanismos que permitem a sua realização.

O que é parentalidade paralela?

Esta forma de criação é uma opção que privilegia o direito dos filhos de se relacionarem com os pais. Ela busca um ponto de equilíbrio que permita que os adultos cheguem a um acordo sem que eles precisem se encontrar pessoalmente ou, se o encontro for indispensável, que ele dure o menor tempo possível e conte com a presença de terceiros para neutralizar qualquer acontecimento desagradável.

A ideia é que tanto o pai quanto a mãe possam exercer seu papel em espaços distintos, e sem a interferência do outro. Desta forma a interação é reduzida, principalmente quando ela terminou de forma negativa e os pais não acreditam ser capazes de conversar sem gerar conflitos.

Principais diferenças entre parentalidade compartilhada e parentalidade paralela

Ambas formas de criação respeitam e se enquadram nos termos legais aprovados na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, estando sempre a favor dos seus benefícios. Embora tenham nomes semelhantes, esses métodos podem ser distinguidos porque têm características particulares, que explicaremos a seguir.

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Parentalidade compartilhada

Na parentalidade compartilhada os pais conseguem conviver em harmonia, apesar de estarem separados ou divorciados. A comunicação com as crianças não está condicionada por terceiros e é mantida uma relação familiar cordial e cooperativa.

Eles podem comemorar juntos os aniversários das crianças ou outros compromissos, como atividades escolares. De modo geral eles possuem um relacionamento tranquilo. O vínculo de amor do casal foi quebrado, mas os pais podem até se tornar amigos.

Neste tipo de parentalidade os filhos não sentem nenhum tipo de tensão entre os pais. O ir e vir entre uma casa e outra passa a fazer parte do cotidiano e todos se acostumam a tomar as decisões em conjunto.

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A experiência do divórcio em uma família com filhos deve considerar que as crianças têm direitos que vão além da situação dos adultos.

Parentalidade paralela

Na parentalidade paralela, devido ao isolamento dos adultos, pode ser necessária a intervenção do juizado de menores para ordenar legalmente os direitos e deveres que cada um terá sobre os filhos. Essa é uma situação na qual os pais são obrigados cumprir a lei, que é elaborada para proteger as crianças e não prejudicar as emoções delas.

Um dos objetivos é evitar o contato dos pais para diminuir situações que geram brigas na frente dos filhos. Não estressá-los sem necessidade ou pela imaturidade dos adultos passa a ser uma meta.

Os pais poderão tomar decisões nos turnos em que estão a cargo dos filhos. Eles têm um horário estipulado para visitas e o tempo também é dividido em função das férias escolares e de fim de ano. Além disso as responsabilidades que cada um terá durante a semana são divididas.

A princípio, e devido à incerteza do novo, esse pode parecer um método de criação muito frio; mas na verdade pode ser a única solução que não causa feridas profundas aos mais vulneráveis.

Dicas para que tudo saia bem

A parentalidade paralela é um exercício de amor e tolerância. É um gesto de maturidade e solidariedade que serve para mostrar aos nossos filhos o quanto eles são importantes e o que somos capazes de fazer por eles.

Confira estas dicas se você acha que este é o caminho para alcançar uma comunicação saudável:

  • Respeite os acordos que foram feitos e não mude de ideia de forma inesperada apenas por capricho.
  • Não fale mal da mãe ou do pai na frente dos filhos. Isso evita que eles experimentem sentimentos confusos que podem interferir no desenvolvimento emocional deles.
  • Manter um canal de comunicação com o ex-parceiro que evite o contato físico e para questões estritas de parentalidade. Pode ser por meio de mensagens de voz ou por e-mail, caso ligar não seja uma boa opção.
  • Não faça julgamentos de valor sobre o pai ou a mãe que prejudiquem a imagem moral dele(a) perante os filhos.
  • Sempre faça planos em função do que é mais benéfico para as crianças.
  • Crie um plano de atividades e defina as responsabilidades de cada um.
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A intervenção legal pode ser inevitável para proteger o bem-estar das crianças em alguns casos.

Descubra: Pais permissivos: vantagens e desvantagens

A parentalidade paralela exige equilíbrio

Todos os conselhos sobre parentalidade paralela que mencionamos até agora abordaram o respeito. A intenção é que ambos, pai e mãe, valorizem o papel que cada um tem em relação aos filhos.

Porque o interesse comum que ainda existe e pelo qual eles continuarão a cuidar, apesar das adversidades, é o desenvolvimento e o bem-estar das crianças. E para conseguir isso, eles sabem que precisam agir em conjunto.

No entanto, esse esforço para ver os filhos crescerem felizes não significa ignorar uma atitude ruim dos pais. Por mais doloroso que seja, se um dos dois falhar, cometer erros ou se distanciar injustamente dos compromissos com a parentalidade, isso não deve ser minimizado.

Tampouco é realista superestimar ou exagerar a imagem de um pai como uma pessoa responsável e altruísta, se este não for o caso. Tudo deve estar em equilíbrio com a realidade.


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  • Villanueva, M. S. (1995). El derecho del menor a no ser separado de sus padres. Derecho privado y Constitución, (7), 231-300. Disponible en: http://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revistaselectronicas/?IDR=7&IDN=381&IDA=9982

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