É possível trocar os padrinhos de batismo?
O sacramento do batismo é algo muito importante, por isso exige muito cuidado e reflexão na escolha dos padrinhos. Muitas pessoas escolhem como padrinhos pessoas elas acham que podem dar presentes e ajudar a pagar algumas coisas ao longo da vida da criança ou até mesmo aproveitam a situação para fazerem as pazes com amigos brigados, convidando-os para apadrinharem o filho.
Mas as expectativas podem não se tornar realidade, então surge o arrependimento. E agora? É possível trocar os padrinhos de batismo?
Segundo a Igreja Católica, assim como não é possível batizar uma pessoa duas vezes, não há como trocar de padrinhos após o batismo.
Padrinhos de batismo: a igreja é clara nessa questão
Com o passar do tempo, muitos padrinhos se afastam e não dão nenhuma atenção aos seus afilhados. Por isso, alguns pais se arrependem e gostariam de trocar os padrinhos.
Mas não tem jeito. Não importa qual seja o motivo, não é possível trocar os padrinhos de batismo. Nesse caso, as opções sugeridas pela Igreja são as seguintes:
Peça a consagração a Nossa Senhora
Converse com seu pároco sobre essa possibilidade. Se a criança não foi consagrada a Nossa Senhora, peça que a consagre, e assim, ela poderá ter um padrinho ou madrinha de consagração.
O batismo não poderá ser anulado, mas esse padrinho de consagração poderá, de alguma forma, substituir os relapsos padrinhos de batismo.
As orações são importantes
Outra recomendação da Igreja é que, mesmo com padrinhos ausentes, os pais devem orar por eles todos os dias. Se desejarem uma reaproximação, tomem a iniciativa.
Outra coisa muito importante: se os padrinhos orarem por seus afilhados, mesmo não estando presentes na sua rotina, já estarão cumprindo com sua missão.
Saiba o que considerar antes de escolher os padrinhos de batismo
Há muitos pais frustrados com a escolha que fizeram. Os padrinhos não devem ser escolhidos pensando nos presentes e visitas que o filho irá ganhar. A Igreja deixa claro que essa não é uma função básica dos padrinhos.
É uma decisão difícil, não é mesmo? O mais importante é escolher padrinhos que estejam dispostos, como diz o Código de Direito Canônico, “conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que ela viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes” (Cân. 872).
Os padrinhos devem ser escolhidos com base na lista do cânone 874, parágrafo 1, do Código de Direito Canônico:
1°. Seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz às vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2°. Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3°. Seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4°. Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica;
5°. Não seja pai ou mãe do batizando.
A participação dos padrinhos na vida da criança é fundamental. Escolha pessoas com as quais seu filho possa criar laços de confiança e afeto.
Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.