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“Filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos”, diz especialista em direito do idoso

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Pais idosos: uma responsabilidade familiar.
“Filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos”, diz especialista em direito do idoso
Última atualização: 21 fevereiro, 2022

A advogada Antonieta Nogueira analisa a responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos. Esse tema foi abordado no último episódio de “O conciliador”, um quadro do Fantástico. Antonieta é especialista em direito do idoso e explica o que diz o Estatuto do Idoso.

A responsabilidade dos filhos para com os pais idosos, é um tema que provoca muita polêmica.

No entanto, “o Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições que já existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade dos filhos e os cuidados dos pais”.

“Uma determinação que se tem: que os pais ajudem e sejam responsáveis na criação dos seus filhos e, em contrapartida, que os filhos amparem os seus pais na velhice. Qualquer contrariedade no sentido de colocar o pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou moral, será punida”.

Não são raras as situações de conflito entre filhos cujos pais precisam de cuidados.

Mesmo quando há um cuidador de idosos profissional, os papéis dos familiares devem ser bem definidos, de modo que todas as pessoas próximas ao recebedor dos cuidados (pessoa assistida) cooperem mutuamente para a promoção da sua qualidade de vida.

“Sobre a questão do abandono, a pessoa não necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se ele não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma questão de abandono”, explica Antonieta Nogueira.

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E quando o idoso faz questão de permanecer no seu “cantinho?”

“A princípio, a vontade do idoso deve ser respeitada”

Conhecer a rotina, os desejos e as dificuldades dos pais é essencial para que todas as necessidades sejam supridas da melhor forma.

Antonieta Nogueira analisou também o caso de Dona Pipi, de 78 anos. Trata-se de uma idosa consciente, lúcida e, portanto, que tem condição de fazer suas escolhas. Esse caso foi apresentado no último episódio de “O conciliador”.

“Muitas vezes, por excesso de zelo, os filhos acabam tomando decisões sem levar em conta a vontade do idoso. Dona Pipi tem um companheiro e prefere ficar ao lado dele. Ela precisa do carinho dos filhos, mas também do afeto do marido.

Nada impede que Dona Pipi permaneça em sua casa. Mesmo de longe, os filhos podem dar apoio para a mãe. Se ela estivesse em uma situação de dependência seria diferente, mas ela tem condições de morar sozinha”.

O idoso também precisa continuar a fazer parte da sociedade. Uma das necessidades mais comuns é a interação com a família e com os amigos.

Sobre a mediação dos idosos, Antonieta Nogueira ainda destaca: “Temos que fazer uma avaliação cuidadosa de toda a estrutura familiar. O que o idoso conquistou até hoje chegando nessa trajetória da vida, qual é a relação afetiva que ele tem com o patrimônio e com a cultura e qual é o nível de conhecimento dele para a gente chegar numa negociação”.

“O que nós vamos respeitar numa negociação é essa diferença entre gerações. Os valores atribuídos na geração atual são muito diferentes dos valores atribuídos na geração anterior. É essencial que se tenha esse olhar na hora de fazer a avaliação numa negociação”.

Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.