A Espanha é o primeiro país europeu a aprovar a licença menstrual remunerada
A Espanha é o primeiro país da Europa a aprovar a licença menstrual remunerada que já foi adotada no Japão, na Indonésia e na Zâmbia. A nova lei espanhola faz parte de um pacote mais amplo de direitos sexuais e reprodutivos no país.
Segundo a Sociedade Espanhola de Ginecologia e Obstetrícia, um terço das mulheres têm dismenorreia, ou dores e cólicas fortes durante o período menstrual – a causa número um de faltas à escola e ao trabalho para mulheres com menos de 25 anos nos Estados Unidos.
Uma pesquisa com mais de 30 mil mulheres descobriu que 80% tiveram queda na produtividade no trabalho como resultado de seus ciclos menstruais e que essa perda totalizou mais de 23 dias por ano.
O Congresso da Espanha aprovou em (16/02) uma lei que permite que profissionais que sofrem com dores fortes ou fluxos intensos se ausentem do trabalho de forma remunerada.
De acordo com a legislação, o quadro de “incapacidade temporária” dá direito à licença obrigatória diante da solicitação feita por um médico através de um atestado. O direito, contudo, será pago pelo governo, e não pela empresa.
Quanto ao período de ausência, a proposta inicial falava de até três dias a cada ciclo menstrual, porém os deputados aprovaram uma nova versão que não estipula número máximo de tempo de licença.
Licença menstrual no Brasil
No Brasil, está em análise na Câmara dos Deputados, um projeto semelhante. O Projeto de Lei 1249/22 garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença ocorrerá sem prejuízo do salário.
A autora da proposta, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destaca que, para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. “Entretanto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, enfatiza.
A Espanha é o primeiro país da Europa a aprovar a licença menstrual remunerada que já foi adotada no Japão, na Indonésia e na Zâmbia. A nova lei espanhola faz parte de um pacote mais amplo de direitos sexuais e reprodutivos no país.
Segundo a Sociedade Espanhola de Ginecologia e Obstetrícia, um terço das mulheres têm dismenorreia, ou dores e cólicas fortes durante o período menstrual – a causa número um de faltas à escola e ao trabalho para mulheres com menos de 25 anos nos Estados Unidos.
Uma pesquisa com mais de 30 mil mulheres descobriu que 80% tiveram queda na produtividade no trabalho como resultado de seus ciclos menstruais e que essa perda totalizou mais de 23 dias por ano.
O Congresso da Espanha aprovou em (16/02) uma lei que permite que profissionais que sofrem com dores fortes ou fluxos intensos se ausentem do trabalho de forma remunerada.
De acordo com a legislação, o quadro de “incapacidade temporária” dá direito à licença obrigatória diante da solicitação feita por um médico através de um atestado. O direito, contudo, será pago pelo governo, e não pela empresa.
Quanto ao período de ausência, a proposta inicial falava de até três dias a cada ciclo menstrual, porém os deputados aprovaram uma nova versão que não estipula número máximo de tempo de licença.
Licença menstrual no Brasil
No Brasil, está em análise na Câmara dos Deputados, um projeto semelhante. O Projeto de Lei 1249/22 garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença ocorrerá sem prejuízo do salário.
A autora da proposta, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destaca que, para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. “Entretanto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, enfatiza.
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