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Uma filha pode se recusar a cuidar de um pai que a abandonou na infância?

2 minutos
A vara de família de São Carlos (SP) decidiu a favor da filha que se recusa a cuidar do pai que a agrediu e a abandonou quando ela ainda era criança.
Uma filha pode se recusar a cuidar de um pai que a abandonou na infância?
Última atualização: 11 fevereiro, 2022

As relações familiares são baseadas na reciprocidade. Contudo, nem todas as famílias acabam se estruturando dessa forma, e acabamos nos deparando com situações como o abandono afetivo, no qual o genitor deixa de cuidar dos seus filhos. Infelizmente, esta é uma realidade enfrentada por muitas pessoas, bem como a “obrigação” de ser o único membro da família a cuidar de um pai ou uma mãe que só trouxe coisas negativas durante toda a sua vida.

Só que essas crianças rejeitadas crescem e seus pais envelhecem… Nesse momento, aqueles pais que abandonaram os seus filhos surgem para pleitear alimentos, para pleitear os cuidados previstos na esfera constitucional.

Diante dessa peculiaridade, surgiu um caso inusitado no interior do estado de São Paulo, em que a filha se recusa a ser cuidadora do pai idoso e doente porque ele a maltratava quando criança e, posteriormente, a abandonou.

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A filha entrou com uma ação pedindo para se livrar da obrigação de cuidar do pai, que está interditado e precisa de auxílio permanente. Ela e sua irmã eram cuidadoras do homem, porém ela pedia o fim da obrigação, pois pretende viajar para o exterior.

Justiça decide a favor da filha

A mulher apresentou um laudo social e outro psicológico que comprovam a negligência e violência do homem quando ela era criança. De acordo com o juiz responsável pelo caso, Caio Cesar Melluso, o laudo social comprova a falta de relação entre o curatelado e a filha, e o laudo psicológico aponta o sofrimento emocional da mulher, traumatizada pelo comportamento negligente e violento do pai.

“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o juiz na decisão.

A decisão cabe recurso e, por enquanto, a irmã continuará como curadora. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo explicou que o homem é interditado e precisa de ajuda permanente.

As relações familiares são baseadas na reciprocidade. Contudo, nem todas as famílias acabam se estruturando dessa forma, e acabamos nos deparando com situações como o abandono afetivo, no qual o genitor deixa de cuidar dos seus filhos. Infelizmente, esta é uma realidade enfrentada por muitas pessoas, bem como a “obrigação” de ser o único membro da família a cuidar de um pai ou uma mãe que só trouxe coisas negativas durante toda a sua vida.

Só que essas crianças rejeitadas crescem e seus pais envelhecem… Nesse momento, aqueles pais que abandonaram os seus filhos surgem para pleitear alimentos, para pleitear os cuidados previstos na esfera constitucional.

Diante dessa peculiaridade, surgiu um caso inusitado no interior do estado de São Paulo, em que a filha se recusa a ser cuidadora do pai idoso e doente porque ele a maltratava quando criança e, posteriormente, a abandonou.

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A filha entrou com uma ação pedindo para se livrar da obrigação de cuidar do pai, que está interditado e precisa de auxílio permanente. Ela e sua irmã eram cuidadoras do homem, porém ela pedia o fim da obrigação, pois pretende viajar para o exterior.

Justiça decide a favor da filha

A mulher apresentou um laudo social e outro psicológico que comprovam a negligência e violência do homem quando ela era criança. De acordo com o juiz responsável pelo caso, Caio Cesar Melluso, o laudo social comprova a falta de relação entre o curatelado e a filha, e o laudo psicológico aponta o sofrimento emocional da mulher, traumatizada pelo comportamento negligente e violento do pai.

“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o juiz na decisão.

A decisão cabe recurso e, por enquanto, a irmã continuará como curadora. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo explicou que o homem é interditado e precisa de ajuda permanente.

Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.