Divórcio por mútuo consentimento: tudo que você precisa saber
O divórcio por mútuo consentimento tem muitas vantagens em comparação com o litigioso. Na verdade, é mais rápido, mais barato e muito mais fácil. Além disso, é muito menos “doloroso” para todos, especialmente se houver crianças envolvidas.
Divórcio por mútuo consentimento
O divórcio é um ato legal que permite a dissolução do casamento. No entanto, nem sempre é essencial que exista um processo judicial e que um magistrado emita um decreto de divórcio.
Em alguns países, como na Espanha, já é possível fazer um “divórcio notarial”, isto é, basta o casal ir a um cartório e, com a assistência de seus advogados, conceder uma ação detalhando sua vontade de se divorciar e seus acordos ou pactos.
Nesses casos, não é necessário iniciar nenhum procedimento perante nenhum tribunal. No entanto, isso só é possível se não houver filhos menores.
Se houver filhos menores de idade, o divórcio por mútuo consentimento deve necessariamente ser processado em tribunal. Da mesma forma, é obrigatório ter a assistência de um advogado e de um juiz. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa intervir e garantir que os interesses dos menores sejam protegidos.
Leia também: Quanto tempo é preciso para superar um divórcio?
Requisitos do divórcio por mútuo consentimento
De acordo com a lei brasileira, um divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo e a qualquer momento.
Por outro lado, é claro, para que ocorra um divórcio por mútuo consentimento, é necessário que haja acordo entre as partes. Se não houver, trata-se de um divórcio litigioso.
Descubra também: 10 sinais de que seu casamento já não tem solução
Esse tipo de divórcio pode ser negado?
Embora o casal tenha chegado a um acordo livremente, há casos em que o juiz pode rejeitar a demanda e não emitir um decreto de divórcio. São casos em que o acordo regulatório viola a lei, prejudica os interesses dos filhos menores ou prejudica um dos cônjuges.
Como você pode ver, alcançar um divórcio por consentimento mútuo significa simplesmente chegar a um acordo entre os dois. No entanto, qualquer acordo não é suficiente: é preciso estar em conformidade com a lei e respeitar os interesses de todas as partes envolvidas, especialmente quando há filhos menores.
Por todas essas razões, é importante ter um advogado para orientar, direcionar o processo e aconselhar durante todo o desenvolvimento do mesmo.
Se for possível, vale a pena tirar proveito dos benefícios desse tipo de divórcio. Afinal, ele é muito mais rápido (permite evitar várias audiências), mais barato e, é claro, menos doloroso para todos os envolvidos.
O divórcio por mútuo consentimento tem muitas vantagens em comparação com o litigioso. Na verdade, é mais rápido, mais barato e muito mais fácil. Além disso, é muito menos “doloroso” para todos, especialmente se houver crianças envolvidas.
Divórcio por mútuo consentimento
O divórcio é um ato legal que permite a dissolução do casamento. No entanto, nem sempre é essencial que exista um processo judicial e que um magistrado emita um decreto de divórcio.
Em alguns países, como na Espanha, já é possível fazer um “divórcio notarial”, isto é, basta o casal ir a um cartório e, com a assistência de seus advogados, conceder uma ação detalhando sua vontade de se divorciar e seus acordos ou pactos.
Nesses casos, não é necessário iniciar nenhum procedimento perante nenhum tribunal. No entanto, isso só é possível se não houver filhos menores.
Se houver filhos menores de idade, o divórcio por mútuo consentimento deve necessariamente ser processado em tribunal. Da mesma forma, é obrigatório ter a assistência de um advogado e de um juiz. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa intervir e garantir que os interesses dos menores sejam protegidos.
Leia também: Quanto tempo é preciso para superar um divórcio?
Requisitos do divórcio por mútuo consentimento
De acordo com a lei brasileira, um divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo e a qualquer momento.
Por outro lado, é claro, para que ocorra um divórcio por mútuo consentimento, é necessário que haja acordo entre as partes. Se não houver, trata-se de um divórcio litigioso.
Descubra também: 10 sinais de que seu casamento já não tem solução
Esse tipo de divórcio pode ser negado?
Embora o casal tenha chegado a um acordo livremente, há casos em que o juiz pode rejeitar a demanda e não emitir um decreto de divórcio. São casos em que o acordo regulatório viola a lei, prejudica os interesses dos filhos menores ou prejudica um dos cônjuges.
Como você pode ver, alcançar um divórcio por consentimento mútuo significa simplesmente chegar a um acordo entre os dois. No entanto, qualquer acordo não é suficiente: é preciso estar em conformidade com a lei e respeitar os interesses de todas as partes envolvidas, especialmente quando há filhos menores.
Por todas essas razões, é importante ter um advogado para orientar, direcionar o processo e aconselhar durante todo o desenvolvimento do mesmo.
Se for possível, vale a pena tirar proveito dos benefícios desse tipo de divórcio. Afinal, ele é muito mais rápido (permite evitar várias audiências), mais barato e, é claro, menos doloroso para todos os envolvidos.
Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.